quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

24 DE FEVEREIRO: DIA DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL!

No Brasil, em 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral passou a garantir o voto feminino. No entanto, esse direito só era concedido às mulheres casadas, com a permissão do marido, e às viúvas que tivessem renda própria. As restrições deixaram de existir em 1934, quando o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal. Na França, o voto das mulheres tornou-se realidade apenas em 1944 e, na Suíça, só em 1971.  O direito ao voto, quase 90 anos depois, ainda não significa, no entanto, equivalência de representatividade nos cargos eletivos. Nas últimas eleições municipais, de acordo com o relatório de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres constituíam a maioria do eleitorado (52,50%), mas conquistaram apenas 12,05% das prefeituras, 16,52% das vagas de vereadores e 16,05% das vice-prefeituras. Ponta Grossa, no Paraná, foi a única cidade do Brasil em que o segundo turno ficou, pela primeira vez na história, entre duas mulheres. Segundo a presidente da Comissão de Mulheres na Política do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Dra. Adriana Simette, o número de cadeiras ocupadas por mulheres poderia ser maior, mas já evoluiu muito. "Por mais que não tenha havido um aumento significativo no número de eleitas, as mulheres estão quebrando barreiras e ocupando espaços inéditos, como câmaras de vereadores que até então nunca tinham tido uma representante feminina”, diz. A juíza eleitoral deixa um convite às mulheres para que identifiquem suas bandeiras, desejos e aspirações e descubram, dessa forma, um motivo para concorrer e participar de forma ativa da vida política brasileira. O TRE-PR, por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), disponibiliza capacitações on-line gratuitas para mulheres que desejem concorrer a cargos eletivos, com apresentações gravadas sobre prestação de contas, registro de candidatura e propaganda eleitoral, entre outros temas, além de guias e cartilhas para download. Fonte: TRE/PR (2021)

 

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