No Brasil, em 24 de fevereiro de 1932, o Código Eleitoral
passou a garantir o voto feminino. No entanto, esse direito só era concedido às
mulheres casadas, com a permissão do marido, e às viúvas que tivessem renda
própria. As restrições deixaram de existir em 1934, quando o voto feminino passou
a ser previsto na Constituição Federal. Na França, o voto das mulheres
tornou-se realidade apenas em 1944 e, na Suíça, só em 1971. O direito ao voto, quase 90 anos depois,
ainda não significa, no entanto, equivalência de representatividade nos cargos eletivos.
Nas últimas eleições municipais, de acordo com o relatório de estatísticas do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres constituíam a maioria do
eleitorado (52,50%), mas conquistaram apenas 12,05% das prefeituras, 16,52% das
vagas de vereadores e 16,05% das vice-prefeituras. Ponta Grossa, no Paraná, foi
a única cidade do Brasil em que o segundo turno ficou, pela primeira vez na
história, entre duas mulheres. Segundo a presidente da Comissão de Mulheres na
Política do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Dra. Adriana Simette,
o número de cadeiras ocupadas por mulheres poderia ser maior, mas já evoluiu
muito. "Por mais que não tenha havido um aumento significativo no número
de eleitas, as mulheres estão quebrando barreiras e ocupando espaços inéditos,
como câmaras de vereadores que até então nunca tinham tido uma representante
feminina”, diz. A juíza eleitoral deixa um convite às mulheres para que
identifiquem suas bandeiras, desejos e aspirações e descubram, dessa forma, um
motivo para concorrer e participar de forma ativa da vida política brasileira.
O TRE-PR, por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), disponibiliza
capacitações on-line gratuitas para mulheres que desejem concorrer a cargos
eletivos, com apresentações gravadas sobre prestação de contas, registro de candidatura
e propaganda eleitoral, entre outros temas, além de guias e cartilhas para
download. Fonte: TRE/PR (2021)