Para educar as novas gerações sobre o tema, foi criado o
Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data,
celebrada em 15 de junho, foi instituída pela Organização das Nações Unidas
(ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, em
2006. Desde então, os trabalhos de conscientização são intensificados a cada
ano. No Brasil, a Constituição e o Estatuto do Idoso asseguram os direitos
dessa população. Segundo a lei, é dever de todas(os) garantir a integridade física
e psicológica da pessoa idosa. “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de
negligência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação
ou omissão, será punido”, diz um trecho do Estatuto. Mas, afinal, quem é
considerado idoso? A resposta é simples: qualquer pessoa acima de 60 anos.É
importante que profissionais, familiares, cuidadoras(es) e vizinhas(os) fiquem
atentas(os) a qualquer sinal de violência, já que, ainda que constantes, as
agressões podem não deixar marcas visíveis. As agressões contra a pessoa idosa
podem ser tipificadas como: violência física, mediante arranhões, beliscões,
tapas, socos e afins; negligência, como a privação de medicamentos, descuido de
higiene e abandono; violência sexual, caracterizada pelo uso da força para
praticar atos sexuais; patrimonial, que consiste no uso não consentido de
recursos financeiros e bens; e psicológica, que corresponde a agressões
verbais, menosprezo e discriminações. A auto agressão e autonegligência também
são consideradas formas de violência. Quando a(o) idosa(o) se priva de cuidados
básicos e ameaça a própria vida ou saúde, por exemplo, é necessário buscar
ajuda.(COLUNA JORNAL DA INTEGRAÇÃO - DOM FELICIANO)
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