No dia 1º de outubro, comemora-se
o Dia do Idoso, pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos. Essa data,
que marca o dia em que a Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, é
fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para
reavaliarmos nossa atitude com relação aos idosos. O envelhecimento é um
fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, mas muitas
pessoas não sabem lidar com esse processo. Diante disso, o aumento da
expectativa de vida no Brasil, que hoje ultrapassa os 71 anos de idade,
representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar
melhor os idosos. A criação do Estatuto do Idoso em 2003 representou um grande
avanço na vida dessa parcela de nossa população, que frequentemente é vítima de
maus-tratos e abusos de todas as formas. Esse estatuto estabeleceu os direitos
dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à
saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho. A partir do Estatuto
do Idoso, também ficou estabelecido, entre outros pontos, que é crime: Discriminar
pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos
meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou
instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. Abandonar
o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou
congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou
mandado. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso,
submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e
cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho
excessivo ou inadequado. Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou
trabalho. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro
rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade. Reter o
cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão
do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar
recebimento ou ressarcimento de dívida. Exibir ou veicular, por qualquer meio
de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do
idoso. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar
procuração. Muitos avanços já foram feitos no que diz respeito à legislação e,
hoje, os maus-tratos, por exemplo, são punidos com mais rigor do que há alguns
anos. Entretanto, o desafio da idade não se restringe à legislação, pois se
refere também à saúde, uma vez que muitos idosos sofrem com a diminuição das
suas capacidades físicas e, muitas vezes, mentais.
Bem vindo ao "BLOG DA LÚ", um blog criado por mim Luciana T. Novinski para divulgação de minha cidade natal Dom Feliciano, os trabalhos relacionados a cultura que realizei de 2009 à 2012,2013,parte de 2014,2017 e parte de 2018 quando a frente do Dep. de Cultura do mesmo.A vida de Francisco Valdomiro Lorenz que até escrevi um livro, atividades diversas e da cultura polonesa realizadas por mim, e colunas do Jornal da Integração que escrevi até 10/2023.Obrigado por nos acompanhar!
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
1º DE OUTUBRO - DIA NACIONAL E INTERNACIONAL DA PESSOA IDOSA!
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