quinta-feira, 1 de outubro de 2020

1º DE OUTUBRO - DIA NACIONAL E INTERNACIONAL DA PESSOA IDOSA!

No dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso, pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos. Essa data, que marca o dia em que a Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliarmos nossa atitude com relação aos idosos. O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje ultrapassa os 71 anos de idade, representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos. A criação do Estatuto do Idoso em 2003 representou um grande avanço na vida dessa parcela de nossa população, que frequentemente é vítima de maus-tratos e abusos de todas as formas. Esse estatuto estabeleceu os direitos dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho. A partir do Estatuto do Idoso, também ficou estabelecido, entre outros pontos, que é crime: Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração. Muitos avanços já foram feitos no que diz respeito à legislação e, hoje, os maus-tratos, por exemplo, são punidos com mais rigor do que há alguns anos. Entretanto, o desafio da idade não se restringe à legislação, pois se refere também à saúde, uma vez que muitos idosos sofrem com a diminuição das suas capacidades físicas e, muitas vezes, mentais.

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